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GRUPO I
1.1 O surto demográfico verificado na Europa entre os séculos XI e XIII foi, no entender de Le Goff, resultado de um conjunto de alterações principalmente relacionadas com a melhoria das condições de subsistência das populações. A agricultura, principal actividade da época e fundamental para a qualidade de vida das pessoas e, consequentemente para a demografia, sujeitou-se a grandes progressos que passaram pelo arroteamento de extensas áreas de terra e pela introdução de novas técnicas agrícolas, salientando-se o emprego crescente do ferro nos utensílios, a substituição do arado pela charrua (arado com rodas), a introdução da rotação trienal de culturas, a fertilização dos campos e a intensificação do uso do cavalo em vez do boi (facilitada pela alteração no método de atrelagem e pelo uso da ferradura), com grandes vantagens na produtividade agrícola.
O surto demográfico assim verificado acabou por fazer afluir muita gente do mundo rural às cidades, que se constituíam como pólos de atracção. O renascimento e desenvolvimento destas cidades medievais dinamizou a vida económica e ficou a dever-se à acção de determinados grupos económicos, mercadores, banqueiros e artesãos que, por viverem no burgo, tomam o nome de burgueses.
As cidades constituíam importantes centros económicos, destacando-se as situadas nos cruzamentos de rotas regionais ou internacionais. Aos mercados urbanos afluíam regularmente camponeses das terras próximas que iam abastecendo a população urbana, contudo, este abastecimento não era suficiente, tendo de se recorrer a mercadores ambulantes (almocreves) que serviam de intermediários entre diversas regiões. Deste modo estabeleceram-se numerosos mercados e feiras que consolidaram a actividade mercantil.
Dos principais centros económicos da Europa destacam-se: a região da Flandres (com cidades como Antuérpia e Bruges), as cidades e comunidades de mercadores da Liga Hanseática (salientando-se Lübeck), as cidades italianas (Veneza ou Génova). É de destacar igualmente o papel das cidades-feiras da Champagne (Troyes, Lagny ...). estrategicamente situadas entre os pólos económicos do Norte da Europa e do Norte da Itália.
Esta revitalização económica estimulou o aparecimento de novas práticas financeiras que permitiam transacções mais facilitadas. Assim, surgem as sociedades comerciais, os primeiros seguros, os pagamentos através da letra de câmbio e as operações de crédito. É toda uma economia monetária que se afirma.
GRUPO II
1.1 A autonomização do Condado Portucalense relaciona-se com a acção do D. Afonso Henriques. O reconhecimento do seu título de rex por Afonso VII, na Conferência de Zamora em 1143, culminou com a proclamação de tal facto por parte do Papa Alexandre III através da Bula Manifestis Probatum. Neste documento o Papa reconhece, perante toda a Cristandade, Afonso Henriques como rei e Portugal como reino independente, dignificando as qualidades de D. Afonso Henriques relativas ao combate contra os inimigos da fé (os mouros).
1.2 A questão da soberania do Algarve foi resolvida pelo Tratado de Alcanises (1297), entre D. Dinis e Fernando IV de Castela, fixando os limites territoriais dos dois reinos. Desta forma, o território português adquiriu a sua configuração definitiva.
1.3 A origem dos domínios senhoriais remonta à Reconquista, à apropriação de terras vagas pela expulsão dos muçulmanos - presúria - pertencendo ao rei a sua maioria (reguengos). Em resultado de grandes doações à nobreza e ao clero, surgiram as honras (as terras pertencentes à nobreza) e os coutos (se fossem senhorios da Igreja).
A principal área do senhorialismo nobre é o Norte atlântico, configurando-se o centro e sul do país como as áreas dos grandes senhorios da Igreja.
O senhorio é uma área territorial mais ou menos extensa, cujo detentor exerce poderes, não só sobre a terra mas também sobre os homens que nela habitam. No caso português, as constantes preocupações com a guerra e defesa das fronteiras afastaram os reis da organização administrativa do Reino, levando ao crescimento do senhorialismo pela obtenção de recompensas de serviços vassálicos prestados ao rei, sob a forma de territórios acompanhados da autoridade pública, de que os castelos (Doc. C) eram o símbolo do poder.
O poder dos senhores assenta não só na posse da terra (poder fundiário ou dominial), mas também no poder militar e controlo económico sobre o território, reflectido na cobrança de impostos.
Em resultado das grandes doações régias e de legados, os grandes senhorios monásticos constituem os maiores domínios fundiários, com destaque para as ordens monacais (Beneditinos, Cistercienses ...) e ordens religiosas e militares(Templários, Hospitalários, Calatrava ...) que se destacaram pela sua acção de povoamento e exploração da terra (Doc. D, o couto de Alcobaça é um exemplo de um grande senhorio monástico).
Por concelho designa-se um território variável em extensão, composto por comunidades de homens livres (vizinhos), cujos direitos (privilégios) e deveres estavam consignados nas cartas de foral. A sua autonomia político-administrativa provinha do reconhecimento efectuado pelos reis e senhores que necessitavam de repovoar o interior e o sul do país durante e após o período da Reconquista.
Os concelhos compreendiam a cidade ou vila (e seu arrabalde) e o termo, sobre cuja área se exercia influência jurisdicional. A administração do concelho competia aos vizinhos, que eram todos os homens livres, maiores de idade que habitavam a área concelhia, que nela trabalhavam ou eram proprietários. A sua administração era, assim, comunitária, diferente da do senhorio, que pertencia a um único individuo
1.4 A principal instituição concelhia era a assembleia de vizinhos (o concilium) (Doc. E), onde se tomavam as deliberações conhecidas por posturas municipais.
A comunidade de vizinhos era composta por magistrados, destacando-se os juízes (dirigentes supremos da comunidade), os almotacés (responsáveis pelo controlo das actividades económicas, sanidade e obras públicas), o procurador (que representava externamente o concelho) e o chanceler (que guardava o selo e a bandeira). A estes magistrados juntavam-se outros, nomeados pelo rei e encarregues de defender os seus direitos no concelho.
A elite social do concelho, os homens-bons (proprietários rurais, ricos comerciantes) possuíam grande proeminência política, monopolizando os cargos de administração do concelho.
A autonomia de cada concelho era exteriorizada por certos símbolos, como o selo municipal e o pelourinho (Doc. F), sendo a sua estrutura organizacional e jurídica estabelecida através da carta de foral.