quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

CONSOLIDAÇÃO DO LIBERALISMO E INSTABILIDADE POLÍTICA - A ÉPOCA DO SETEMBRISMO E DO CABRALISMO

Em Setembro de 1836 uma nova revolução em Lisboa, apoiada por elementos da pequena e média burguesia urbana e populares reagia contra a miséria provocada pela guerra civil e contra a actuação do regime cartista defendido pela alta burguesia. Propunham o regresso à Constituição de 1822, reduzir a intervenção e poderes reais e valorizar a soberania nacional. A rainha D. Maria entregou-lhes o governo  

Principais figuras eram: 
  • visconde Sá da Bandeira
  • Passos Manuel
  • José Estevão
Medidas: 
Constituição de 1838 foi compromisso entre a Constituição de 1822 e a Carta de 1826. 
  • O rei perdeu o poder moderador. 
  • soberania da Nação como fonte do poder.
  • maior importância dos direitos individuais.
  • duas câmaras eleitas por eleições directas. 
  • sufrágio censitário. 
Economia: 
  • medidas proteccionistas adoptadas em 1837 permitiu o arranque da industrialização nacional obrigando ao pagamento de taxas todos os produtos importados nomeadamente os que entrassem em concorrência com fabrico nacional.
  • Desenvolvimento do associativismo empresarial através do estímulo à formação de associações de empresários.
  • Maior atenção foi dada às colónias africanas proibindo-se o tráfico de escravos a sul do Equador e atraindo investimentos para áreas económicas alternativas ao tráfico: minério, exploração agrícola. 
Outras reformas: 
  • reforma do ensino com criação de várias escolas Politécnicas, Escola Médico-cirúrgica, Conservatórios de Artes e Oficios, reforma dos estudos da Universidade e instituição dos liceus com disciplinas de ciências e humanidades.

Muitas dificuldades económicas, falta de recursos financeiros e de vias de comunicação bem como o desinteresse de empresários e da própria população provocaram o fim do regime Setembrista em 1842 com um golpe palaciano chefiado por Costa Cabral, ministro da Justiça, de José Valdez e Joaquim António de Aguiar. Procurando o restabelecimento da ordem pública e do desenvolvimento económico tomou como principais medidas o fomento industrial, construção de grandes obras públicas, reforma administrativa e fiscal.: 
  • Criação da Cª das obras públicas para a construção de estradas e pontes
  • publicação do Código Administrativo.
  • agilização da cobrança de impostos 
  • criação do Tribunal de Contas
  • reformas na saúde e proibição de enterramentos nas igrejas. 
A acção política de Cabral granjeou-lhe inimizades e resistência popular: 
  • Em 1846 e 47 novo período de guerra civil e motins populares a partir do Minho começando na revolta de Maria da Fonte que reagia às reformas dos impostos, leis da saúde e das estradas. 


Costa Cabral retomou o poder em 1849 mas durante pouco tempo. Em 1851 um golpe de estado do Duque de Saldanha depôs Cabral.

Iniciou-se um novo período de relativa paz política designado por Regeneração. Pretendeu conciliar as diversas facções do Liberalismo procurando consensos entre os interesses da alta burguesia e da burguesia urbana e classes rurais: 
  • Alterações constitucionais (Acto Adicional de 1852) permitia o sufrágio directo para a Câmara dos Deputados e reformas políticas que promoveram a alternância entre partidos, além de uma política económica de desenvolvimento de infraestruturas de comunicação: pontes, vias ferroviárias, portos, telégrafo, telefone. Esta política de fomento designou-se de Fontismo. 

O NOVO ORDENAMENTO POLÍTICO E ECONÓMICO - AS REFORMAS DE MOUZINHO DA SILVEIRA

A acção reformadora da regência de D. Pedro

A maioria das reformas que consolidaram o regime liberal no âmbito social, económico, administrativo, judicial e fiscal foram tomadas pelo ministro da Fazenda e da Justiça do governo liberal da ilha Terceira, Mouzinho da Silveira, durante o ano de 1832. 

Com o objectivo de liberalizar a economia e comércio e libertar a terra dos senhorios para a agricultura: 
  • extinção das portagens e peagens. 
  • diminuição dos direitos de importação
  • supressão de monopólios do sabão e do vinho do Porto. 
  • eliminação de situações de privilégio na economia. 
Reforma da administração:
  • criação de províncias, comarcas e concelhos chefiados por funcionários régios (prefeitos, subprefeitos, provedores)
  • Criação do registo civil para subtrair a população à influência eclesiástica
Reformas da justiça
  • Divisão do país em círculos judiciais, comarcas, julgados e freguesias. 
  • hierarquia de juizes
  • Criação do Supremo Tribunal da Justiça.
Finanças
  • Criação do Tribunal do Tesouro Público para arrecadação de impostos e contabilização das receitas do Estado.
  • eliminação do antigo sistema de tributação local a favor do clero e nobreza e criação de sistema de arrecadação nacional de impostos para o Estado.
  • Abolição dos privilégios, foros privados, portagens, sisas e corporações
  • Criação de um Código Comercial (autor Ferreira Borges)
Outras medidas: 
  • Expulsão dos jesuitas devido ao apoio prestado à causa miguelista
  • extinção de conventos, mosteiros, hospicios das ordens masculinas 
  • incorporação dos bens das ordens na Fazenda Nacional
  • incorporação nos bens nacionais dos bens da Coroa, Universidade de Coimbra, Casa das Rainhas e do Infantado e das familias nobres apoiantes do miguelismo.    
  • venda dos bens nacionalizados em hasta pública entre 1834 e 1836. 
Questão: 
  • Quais os benefícios que resultaram para o país das reformas de Mouzinho da Silveira?

    A REVOLUÇÃO DE 1820 E AS DIFICULDADES DE IMPLANTAÇÃO DA ORDEM LIBERAL

    Vintismo - Legislação vintista 

    Além da aprovação da Constituição, as cortes constituintes procuraram tomar medidas para abolição do Antigo Regime, entre as quais:
    • extinção da Inquisição e da censura prévia
    • instituição da liberdade de imprensa e de ensino
    • fundação do Banco de Lisboa
    • nacionalização dos bens da corôa
    • suspensão dos noviciados e encerramento de conventos.
    • supressão da dízima,
    • eliminação das justiças privadas e privilégios de foro criminais e civis
    • reforma dos forais 
    • abolição das obrigações senhoriais, banalidades, portagens, peagens, corveias, relego, aposentadoria, coudelaria
    • Lei dos forais (desagradou aos rendeiros) reduziu para metade o valor dos tributos a pagar que passou a ser pago ao Estado. 
    • Constituição liberal em 1822. Resultou da facção mais radical, vintista, dos revolucionários e liberais portugueses, baseada nas ideias iluministas e nas constituições, espanhola (1812) e francesas (1791,1793,1795). Instituía uma monarquia parlamentar. Facções radical vintista e facção conservadora (moderada, monárquica e católica). Parlamento com uma assembleia parlamentar, o veto apenas teria efeito numa primeira apreciação do rei mas qualquer lei passaria à 2ª vez que fosse votada pelo parlamento. 
    • Questões: 
    1. Por que razão a constituição de 1822 se pode considerar que defendia uma supremacia do Parlamento sobre o principio da legitimidade monárquica? 
    2. Por que razão a Constituição de 1822 fez crescer o sentimento anti-vintista?  
    Conclusões: 

    Legislação vintista alvo de críticas devido a injustiças com os rendeiros justificadas pelo facto de a burguesia liberal ser proprietária. Mantiveram-se privilégios da Cª das Vinhas do Douro, proibiram-se importações de cereais, azeite, porcos e vinho, manifestando-se altamente proteccionista dos interesses daqueles.
    Segundo Halpern Pereira (Das Revoluções liberais ao Estado Novo, pg 22), duas linhas de orientação se afirmam desde logo nas medidas decididas no triénio vintista. Paralelamente à supressão radical de certos aspectos da estrutura senhorial, tais como a extinção dos serviços pessoais ou corveias e dos direitos banais, articuláveis com o novo sistema financeiro, assente num desenvolvimento económico, adoptam-se medidas que visam pelo contrário colmatar o défice das finanças públicas pela integração no património estatal de grande parte da antiga estrutura tributária. Neste sentido integram-se os bens da Coroa no património do Estado e inicia-se a desamortização [...]. O Estado substitui-se aos donatários e a venda dos bens nacionais só é considerada em casos de administração ruinosa. Os forais não são abolidos: inseridos nos bens nacionais, tornam-se uma fonte de rendimento para o Estado. 

    A desagregação do Império Atlântico - a independência do Brasil

    A independência do Brasil pode explicar-se por vários factores:
    • grande desenvolvimento económico, social e cultural do Brasil 
    • anseios autonomistas da burguesia colonial brasileira, estimulada pelos movimentos de independência das colónias espanholas.
    • a política antibrasileira das cortes constituintes anulando os benefícios comerciais e económicos de que a colónia usufruia desde 1807; protegendo a burguesia mercantil nacional; desejo de subordinação politica, administrativa e judicial do Brasil pela metrópole provocou descontentamento. 
    • ordem de regresso a Lisboa do principe D. Pedro provocou a proclamação de independência. 
    • apoio aos anseios independentistas pela Inglaterra. 
    Resistência ao Liberalismo

    Vários factores provocaram uma oposição crescente aos vintistas e ao regime liberal: 
    • a independência do Brasil provocou grande descontentamento e dificuldades económicas crescentes.
    • Medidas tomadas pelos parlamentares eram mais favoráveis aos seus interesses e protecção dos seus negócios agrários e comerciais. 
    • O Congresso de Viena e a Quadrupla Aliança procuravam eliminar os anseios independentistas e autonomistas
    • A oposição da nobreza e do clero apoiados na família real e em D. Miguel favoráveis ao restauro do Absolutismo, provocou grandes problemas.  Vilafrancada (1823) e Abrilada (1824) pretendiam restaurar antiga ordem mas D. João VI aproveitou a situação para reforçar o seu poder e enviar D. Miguel para o exílio. 
    Carta Constitucional 1826

    Morte de D. João VI levanta mais problemas ao regime liberal
    • Antes da morte, D. João VI nomeou conselho de regência encabeçado pela filha D. Isabel Maria.
    • Conselho de Regência envia uma delegação ao Brasil que confirmou D. Pedro como legitimo herdeiro da Coroa.
    • Como imperador do Brasil D. Pedro pretende evitar a reunião das coroas e confirmou a regência da irmã.
    • Outorgou uma Carta Constitucional mais moderada e conservadora do que a Constituição de 1822.
    • Abdicou dos direitos à coroa em favor de sua filha D. Maria da Glória (que tinha 7 anos) e deveria celebrar esponsais com o tio, D. Miguel. 
    • D. Miguel regressa ao país celebra esponsais com D. Maria e jura a Carta Constitucional. 
    Aspectos relevantes da Carta Constitucional de 1826

    Moderada e conservadora
    • Substituição de um parlamento de uma câmara por duas câmaras, Câmara de Deputados (eleita por sufrágio indirecto e censitário) e Câmara dos Pares nomeados a título vitalício e hereditário. 
    • O rei nomeava os Pares, convocava cortes, dissolvia Câmara de Deputados, nomeava e demitia governo, vetava a título definitivo as leis, concedia amnistias. 
    • Relegava os direitos individuais para lugar secundário. 
    Guerra Civil e vitória dos liberais
    • D. Miguel regressou ao país como regente em 1828 e fez-se aclamar rei, em cortes convocadas à maneira antiga em 1828. Restauração do absolutismo. 
    • Liberais fogem para França e Inglaterra. 
    • D. Pedro renuncia à coroa do Brasil no seu filho D. Pedro de Alcântara. Organiza a resistência liberal na Ilha Terceira, nos Açores.  Cria um governo de regência liberal que conta também com Mouzinho da Silveira que inicia uma importante obra reformista das estruturas do Antigo Regime, as reformas de Mouzinho da Silveira. 
    • D. Pedro reúne um exército liberal e desembarca no Porto, Mindelo, tomando a cidade. 
    • Absolutistas cercam o exército liberal sitiado na cidade do Porto.
    • Liberais desembarcam no Algarve liderados pelo Duque da Terceira tomam o Algarve e marcham para Lisboa tomando a cidade em 24 de Julho de 1833. 
    • Coligação de forças estrangeiras (tropas britânicas e espanholas) derrota exército absolutista e impõe a paz de Évoramonte, (Convenção de Évoramonte) em 1834. D. Maria torna-se rainha e D. Miguel refugia-se na Alemanha. 

    A IMPLANTAÇÃO DO LIBERALISMO EM PORTUGAL - ANTECEDENTES E CONJUNTURA

    Factos: 
    1. Portugal não aceitou as condições impostas por Napoleão através do Bloqueio Continental, em 1806. 
    2. Napoleão invadiu por três vezes Portugal motivando a permanência dos exércitos ingleses no nosso país enquanto o Príncipe Afonso VI e sua mãe a Rainha D. Maria I fixavam a corte no Brasil.  
    3. As condições impostas pelos ingleses para a defesa do território português incluíram a abertura dos portos do Brasil ao comércio internacional e a assinatura do Tratado de comércio com a Inglaterra em 1810. Esse acontecimento favoreceu os comerciantes deste país em detrimento dos mercadores e armadores portugueses que se viram prejudicados pelo comércio directo entre as Ilhas Britânicas e os portos do Brasil. 
    Consequências dos factos relatados
    • Crise acentuada do comércio português devido à abertura dos portos brasileiros aos produtos e comércio ingleses.
    • Destruições muito grandes a norte do Tejo onde se travaram a maior parte dos combates com as tropas napoleónicas. Saques e destruição de bens. 
    • Excessivo controlo da regência de Beresford sobre o território e submissão das tropas e interesses nacionais aos interesses britânicos. Repressão forte contra os opositores à ocupação inglesa. 
    • Decadência da agricultura, manufacturas e comércio nacionais. 
    • Perda do exclusivo comercial com o Brasil foi prejudicial aos interesses nacionais. 
    O triunfo da revolução vintista e a Constituição de 1822
    • Desde a conspiração falhada de 1817, desenvolveu-se no Porto a associação pró-maçónica, Sinédrio que propunha o fim do regime absoluto. 
    • Em Espanha surgiu em 1820 uma revolução liberal que restaurava a Contituição Liberal de Cadiz de 1812.
    • Beresford ausentou-se para o Brasil favoreceu a conspiração de 24 de Agosto de 1820. 
    • A conspiração inicia-se no Porto com o apoio da burguesia e proprietários vinhateiros, militares e legistas. 
    • Várias figuras (livro pág 86/87/88) farão parte da nova Junta Provisional do Supremo Governo do Reino. A conspiração vitoriosa era de indole liberal mas monárquica, católica e nacionalista. A conspiração alastrou a Lisboa em Setembro e a partir daí revoltosos do Porto e Lisboa uniram-se e formam uma nova Junta Provisional do Supremo Governo do Reino. 
    • Foram convocadas eleições para a nova Assembleia Constituinte. 


    segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

    OS LIMITES DA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS - A PROBLEMÁTICA DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA

    Apesar dos ideais de liberdade, igualdade e propriedade, os liberais não conseguiram concretizar plenamente tais ideias nos países onde a revolução se impôs. 


    A questão da escravatura foi uma das que mais celeuma e confrontos provocou.

    Na França a escravatura foi abolida no território francês em 1791 mas permaneceu  nas colónias devido aos  interesses dos comerciantes e proprietários de plantações das Antilhas. A Convenção aboliu definitivamente a escravatura em 1794. Restabelecida por Napoleão em 1802 foi definitivamente abolida em 1848. 

    Nos E.U.A., apesar da Constituição de 1787 que decretava o principio da igualdade, a escravatura continuou ao longo do século XIX, altura em que o confronto entre adeptos da escravatura e os abolicionistas se tornou mais duro. Os estados do sul não aceitavam a abolição decretada pelo congresso e pelo presidente Lincoln em 1860 e declararam a secessão iniciando-se uma guerra civil entre os estados do norte abolicionistas e os do sul que pretendiam continuar a utilizar mão de obra escrava. A guerra acabou em 1865 com a vitória dos estados do norte e a abolição da escravatura com a 13ª emenda. 

    Em Portugal, desde Pombal em 1761, que era proibido o transporte de escravos negros para Portugal tendo-se proposto a libertação dos filhos de escravos aqui residentes. A escravidão continuou porém nas colónias a apoiar um intenso tráfego principalmente com o Brasil. Em 1869 e sem o controlo do Brasil tornou-se possível a abolição do tráfego a sul do Equador proibindo a sua movimentação para fora do continente africano apoiando pelo contrário o desenvolvimento económico dos territórios coloniais africanos. 

    domingo, 17 de janeiro de 2021

    O ESTADO COMO GARANTE DA ORDEM LIBERAL

    A doutrina liberal

    O Liberalismo opõe-se ao Absolutismo. Defende a igualdade de direitos, a liberdade de expressão, o direito à propriedade, direito a um julgamento livre e justo como direitos naturais mas também a liberdade de comércio e de culto religioso. 

    Este quadro de direitos que deve assegurar a dignidade da pessoa humana pretende ainda dotar o sujeito de instrumentos que lhe assegurem a participação no governo da sua própria sociedade. Assim, a sua condição de cidadão permitir-lhe-à dispor de direitos políticos, como o direito de voto e de participação em associações ou instituições, em que exprima a sua vontade e lhe permita contribuir para o progresso social e partilhado de todos.


    O Liberalismo político

    Durante o século XIX, foi a burguesia que, tendo tomado o controlo das revoluções liberais, delineou para si um quadro de participação política baseado no estatuto social e económico. Através do sufrágio censitário o liberalismo moderado assegurou o controlo da vida política e dos cargos públicos permitindo que os estados passassem a apoiar as  actividades económicas que asseguravam a sua riqueza privada e a do Estado. O sistema político, a organização do Estado e as magistraturas permitem assim defender e apoiar uma supremacia social da burguesia que corresponde ao seu contributo económico e social determinante para a riqueza da comunidade. 

    Ao mesmo tempo foram criados sistemas de apoio social, judicial e de ensino que permitissem à sociedade assegurar o bem estar, a defesa dos direitos individuais e a cultura necessária a um exercício responsável e esclarecido da cidadania. 

    Para evitar o despotismo e o abuso de poder a sociedade liberal e burguesa criou um conjunto de instrumentos políticos que limitam as possibilidades de concentração excessiva de poder: 
    • Constitucionalismo: os regimes liberais elaboram as suas constituições. Cada país democrático tem uma Constituição que é a lei essencial daquele estado, regulando todas as leis, normas e regulamentos que todas as instituições desse país têm que seguir. 
    • A Separação dos Poderes: com base na teoria da Separação dos Poderes cada órgão de soberania não deve intrometer-se nos assuntos e competências dos outros órgãos. 
    • A representatividade da Nação: através do sufrágio, os cidadãos elegem os seus representantes nos órgãos de soberania. Durante o século XIX o liberalismo moderado foi assegurado pelos Parlamentos ou Congressos com duas Câmaras (bicameralistas) com uma câmara baixa ou câmara de deputados eleita pelos cidadãos eleitores ou grandes eleitores e uma câmara alta com membros nomeados pelo rei como aconteceu em Portugal em 1826 com a Carta. 
    • Secularização das instituições: o liberalismo procurou assegurar a independência da religião face ao Estado. Tomaram-se medidas visando retirar o poder à Igreja, revertendo para a Nação o usufruto dos seus bens. Procurou-se ainda retirar-lhe o controlo dos registos civis e das instituições de ensino e apoio social criando-se uma rede nacional escolar e de saúde. Ao mesmo tempo foi dado apoio à investigação científica, às universidades e academias com o objectivo de descristianizar o pensamento e as mentalidades libertando-as do peso opressivo da religião e dos fanatismos. 
    O Liberalismo económico 

    O Liberalismo económico, tal como o político, pretende libertar o comércio e a actividade económica das restrições e imposições que limitam a sua liberdade. Defende-se: 
    • A iniciativa individual
    • ausência de controlo do Estado sobre as actividades económicas
    • ausência de proteccionismo e dirigismo estatal.
    Vários autores contribuiram para a divulgação do liberalismo económico:
    • Quesnay, um dos fundadores do Fisiocratismo considera que a actividade agrícola era a essência da riqueza dos países e que devia ser dada aos agricultores a liberdade de aproveitarem os solos de forma a deles retirar o maximo de rendimentos. Baseando-se na natureza para conceber as relações entre os homens considerava que a liberdade era a essência de toda a actividade humana,  contrariamente às ideias proteccionistas e dirigistas dos economistas mercantilistas da época. O Fisiocratismo seria por isso a primeira teoria liberal com um corpo coerente de ideias baseada ainda na natureza para considerar a agricultura a principal actividade humana geradora de riqueza. 
    • Gournay, para quem a busca do lucro e a livre iniciativa do capitalista devem ser protegidas pelo Estado, defendia, ao contrário de Quesnay, a importância do comércio como fonte de riqueza das nações. 
    • Adam Smith, considerando que o trabalho é a verdadeira fonte de riqueza e a livre iniciativa dos individuos contribui para o enriquecimento dos Estados. A livre iniciativa deve ser protegida pelo Estado que não lhe deve colocar restrições. Deveriam suprimir-se os monopólios, exclusivos e todos os mecanismos proteccionistas de forma a promover o livre cambismo no comércio internacional. A competição livre entre os diversos fornecedores levaria não só à queda do preço das mercadorias, mas também a constantes inovações tecnológicas, no afã de baratear o custo de produção e vencer os competidores. Isto porque as leis do mercado assentes na tensão entre oferta e procura e na livre concorrência equilibram a produção e o consumo. 
    O liberalismo, em suma, pretendia impedir a intromissão dos estados na economia e evitar a regulação e os obstáculos à livre concorrência. O Estado deveria assegurar a justiça, proteger a propriedade, facilitar a produção e impor a ordem. 

    quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

    A EUROPA E A REVOLUÇÃO FRANCESA

    Algumas questões se colocam quando se discute o impacto da Revolução Francesa no mundo da época:

    Quais as razões que levaram os países europeus a recear a Revolução?

    A guerra entre a França e a coligação de Pillnitz (Áustria, Prússia) não foi só uma guerra de defesa da revolução mas também uma guerra de expansão do ideário revolucionário e libertário. Assim se tornou rapidamente em guerra de conquista feita pela Convenção e pelo Diretório. Ocupando vários países europeus para onde levaram os ideais revolucionários, Napoleão despertou de novo antagonismos antigos, principalmente da Inglaterra que se tornou primeira força internacional capaz de se opor à expansão imperial de Napoleão,  procurando evitar a expansão das ideias contrárias ao absolutismo. 
    Até 1807 as conquistas sucederam-se;  até 1812 houve uma estagnação da expansão napoleónica e até 1815 as derrotas acabaram com o Império. 
    Em França, o general Malet, apoiado por sectores descontentes da burguesia e da antiga nobreza francesas, conspira para fazer um golpe de Estado contra o imperador. Napoleão retorna imediatamente a Paris e domina a situação.
    Tem início então a luta da coligação europeia contra a França na batalha das Nações (confederação do Reno) que acabou com a derrota de Napoleão. Com a capitulação de Paris, o imperador é obrigado a abdicar.

    Governo dos Cem Dias
    Tratado de Fontainebleau, 1814, exila Napoleão na Ilha de Elba, de onde foge no ano seguinte. Desembarca em França com um Exército e reconquista o poder. Inicia-se então o Governo dos Cem Dias. A Europa coligada retoma a sua luta contra o exército francês. Napoleão entra na Bélgica em Junho de 1815, mas é derrotado por uma coligação anglo-prussiana na Batalha de Waterloo e abdica pela segunda vez, pondo fim ao Império Napoleónico. Mas a expansão dos ideais iluministas continuou.
    Napoleão foi preso e então exilado pelos britânicos na ilha de Santa Helena em 15 de Outubro de 1815
    No mesmo ano, os países da Europa reuniram-se em Viena de Áustria para discutirem o futuro dos territórios do Império de Napoleão. 

    Qual a importância política das decisões tomadas no Congresso de Viena de 1815

    Neste congresso, reuniram-se os grandes impérios europeus com os objetivos de: 
    • restaurar a legitimidade monárquica na França. Luís XVIII irmão de Luís XVI tomou o poder em 1814. (Luís XVII filho 2º de Luís XVI morreu em 1794 de escrofulose). 
    • impedir as ambições revolucionárias francesas e a expansão das ideias liberais a outros países da Europa. 
    • organizar uma coligação de países que garantissem a paz e a estabilidade das fronteiras europeias: Tripla Aliança (Áustria, Prússia e Rússia) e Quadrupla Aliança (mais a Inglaterra). Pretendiam evitar o alastramento dos movimentos liberais na Europa. 
    • Criar um conjunto de países tampão nas fronteiras da França que impedissem a sua expansão, Países Baixos e Piemonte Sardenha. 
    • Restaurar as fronteiras europeias anteriores à revolução francesa e recolocar os antigos monarcas no poder em França. Luís XVIII
    • Estabeleceu-se o principio das nacionalidades e da legitimidade política dos estados-nação 
    No entanto os objetivos políticos dos países vencedores não foram atingidos. 

    Os países vencedores da guerra anexaram diversos territórios europeus violando mesmo alguns dos princípios defendidos como o principio das nacionalidades. 
    O principio das nacionalidades acabou por fundamentar uma onda de nacionalismo que alastrou da Europa à América Central e do Sul provocando nos anos seguintes a  independência de  dezenas de novos estados e a revolução liberal em vários estados europeus absolutos nomeadamente nos países ibéricos, invadidos pelas tropas napoleónicas. 

    Ver também artigo 

    As conquistas e os princípios liberais napoleónicos tiveram consequências ? 

    Até 1824 países europeus e respetivas colónias sofreram os efeitos das ideias liberais. Revoluções e movimentos de independência alastraram pelo sul da Europa e Américas,
    Grécia, Bélgica tornaram-se independentes, guerras civis entre liberais e absolutistas em Portugal e Espanha entre 1829 e 1839.
    Em 1848 a república é restaurada na França e revoltas liberais sucedem-se na Austro-Hungria, Alemanha e Itália mas as revoluções não têm continuidade e na própria França Luís Napoleão proclama-se Imperador em 1852. 
    Em 1860 a Itália torna-se por fim monarquia constitucional e país independente e em 1870 a Alemanha unifica-se sob a autoridade do imperador Guilherme I da Prússia que com a ajuda de Bismarck inicia campanhas políticas e militares que vão levar os alemães até Paris obrigando o Imperador Luís Napoleão a abdicar e à restauração da 3ª República francesa com Thiers como presidente. 

    A instabilidade politica e militar na Europa continuava. Eram agora pretexto as ambições expansionistas e a rivalidade político militar entre as grandes potências europeias: Inglaterra, França e a nova Alemanha. 

    AINDA A REVOLUÇÃO FRANCESA!

    Nova versão explicativa da Revolução Francesa. Muito boa!



    terça-feira, 5 de janeiro de 2021

    REVOLUÇÃO FRANCESA

    Em síntese:


    A França nas vésperas da revolução. 

    Diversos factores provocaram o desencadear da revolução social em França:
    • Desigualdades acentuadas na sociedade do Antigo Regime. 
    • Descontentamento da burguesia, excluida da governação. 
    • Situação financeira dificil do estado francês devido às elevadas despesas militares e da corte. Subida de preços, crise de produção devido à concorrência,  despesas avultadas e miséria do povo. 
    • As tentativas de resolução da crise levadas a cabo pelo monarca e seus ministros encontraram sempre forte oposição da parte da nobreza, ciosa dos seus privilégios e pouco disposta a ceder. 
    • O Terceiro Estado apresentava queixas e reclamações frequentes dos abusos e exploração praticados pela nobreza. 
    A Revolução em marcha

    Diversos acontecimentos levaram ao extremar de posições e ao aprofundamento de um clima de revolução social e de confronto entre privilegiados e não-privilegiados:
    • Em Maio de 1789 reuniram-se os Estados Gerais convocados pelo Rei, que não conseguiram ultrapassar o impasse provocado pelo modo de votação, devido à resistência da nobreza às alterações exigidas pelo 3º Estado (burguesia). 
    • A inoperância e hesitação do rei levaram à proclamação unilateral do 3º Estado reunido em Assembleia Nacional Constituinte. 
    • Julho de 1789, o povo inicia um movimento popular de rua e invade a prisão da Bastilha libertando presos políticos. 
    • Julho, Agosto de 1789, o Grande Medo alastra nas zonas rurais e leva à abolição dos privilégios e obrigações senhoriais.
    • Agosto de 1789 aprovação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que fundamentou a nova constituição. 
    Medidas tomadas para a modernização do país e abolição do Antigo Regime económico e social: 
    • Constituição Civil do Clero que torna o clero e a Igreja dependentes do Estado e nacionaliza os seus bens que revertem para o Estado. 
    • Reorganização económica do Estado com medidas de liberalização do comércio e da atividade artesanal.
    • Aprovação da nova Constituição em 1791: Sufrágio censitário só pelos cidadãos eleitores (50 000) eleitos pelos cidadãos ativos que pagavam imposto. Excluídos os cidadãos passivos que não pagavam impostos. Excluídas as mulheres que no entanto intervieram ativamente na política. 
    A Guerra contra a Prússia e o fim da monarquia constitucional. 

    A aprovação da Constituição significou o fim da monarquia absoluta e o surgimento de uma monarquia constitucional com a qual porém o Rei não se identificava. Tinha um poder executivo limitado pela Assembleia Legislativa, facto que lhe desagradou levando-o a tentar restabelecer o seu poder absoluto. Tentando fugir em 1791 foi preso e trazido para Paris. Na Prússia, Áustria e Alemanha a nobreza emigrada conspirava. Foi assinada a declaração de Pillnitz entre os soberanos estrangeiros e a França foi invadida por exércitos estrangeiros com o objetivo de restabelecer a monarquia absoluta. Entretanto as dificuldades económicas e a traição do rei levam o povo a organizar-se em exército e uma Comuna insurrecional de Paris toma o poder. O rei é deposto e proclamada a República pela nova Assembleia, a Convenção, em Setembro de 1792. 

    A Convenção
    • A nova Assembleia, Convenção, divide-se entre duas fações, uma moderada e outra mais radical, Girondinos e Montanheses. 
    • As divisões acentuam-se a propósito do processo do rei que acaba por ser condenado à morte por traição em Janeiro de 1793. Os Girondinos são afastados do poder em Junho de 1793. 
    • Dominada pelos Jacobinos  e sans-culottes, a Convenção distinguiu-se por uma ação brutal e imoderada de punição sumária e de participação politica das bases através de votações por aclamação e adoção de novo regime eleitoral que permitia o sufrágio direto e universal através da chamada Constituição do Ano I. 
    • Crise interna grave após a aprovação da nova constituição provocada por uma convergência diversificada de interesses adversos ao novo rumo político da Convenção. Invasão por exércitos de países estrangeiros e insurreição da Vendeia e Provença levaram os jacobinos a extremar posições entrando no período do Terror dominado pelos Sans-culottes. 
    Do Terror ao Diretório 

    Período do Terror assim chamado devido ao governo radical e revolucionário.
    • Medidas tomadas mais favoráveis ao interesse popular. Radicalização de posições, com Robespierre como principal figura e os sans culottes como seus apoiantes. Práticas de democracia popular, como votação verbal, elaboração de moções, petições, referendos, mobilizações de grupo para pressionar decisões. 
    • Defendem medidas de controlo das fortunas e cargos do Estado, democracia direta, agem pela força e pela pressão. Encontram forte oposição interna e externa. 
    • A sublevação alastra nas zonas do interior da França, a invasão por forças estrangeiras impede a governação radical de Robespierre. 
    • O caos económico e social alastra: eliminação da livre concorrência, fixação de preços e salários, nacionalização de fortunas de emigrados, educação popular, pensões e subvenções sociais, perseguição ao clero e abolição da escravatura e servidão, justiça popular através de tribunais revolucionários.  
    Diretório 

     O 9 do Termidor marcou o fim da Convenção, do Terror e da supremacia dos sans-culottes bem como a execução de Robespierre. O final da assembleia da Convenção foi marcado pelo restabelecimento de uma normalidade económica burguesa, antes interrompida pelo processo revolucionário do Terror. Estabelecimento de um governo de diretores cujas ações eram apoiadas por um Conselho dos Quinhentos  (que produzia as leis) e um Conselho dos Anciãos (que discutia e aprovava ou recusava as leis). Tomaram-se medidas de estabilização social, política e económica: 
    • Aprovação de uma nova constituição republicana em 1795, Constituição do Ano III
    • reformulação constitucional da conceção de igualdade: Declaração dos Direitos e Deveres.
    • restabelecimento da liberdade económica.
    • restabelecimento do sufrágio censitário indireto. 
    • Poder executivo atribuído a 5 diretores (Diretório) e limitação do poder legislativo. 
    • Guerra na Europa e vitórias de Napoleão na Itália e no Médio-Oriente. 
    Consulado de Napoleão Bonaparte

    A instabilidade social e política da República só teve fim com o golpe militar chefiado por Napoleão Bonaparte em Novembro de 1799. O governo dos cônsules permitiu a reorganização económica e estabilidade política da França. Napoleão era primeiro cônsul, tornando-se cônsul  vitalício em 1802 e Imperador em 1804 (auto coroado na presença de Pio VII). Importantes medidas reformistas desenvolvidas em diferentes quadrantes:

    Características políticas: 
    • constituição do Ano VIII; Napoleão 1º cônsul com iniciativa de leis e nomeação de juízes; Concordata de 1801 com a Santa Sé; instituição da Legião de Honra; fim das perseguições aos realistas e radicais sob promessa de colaboração.
    Administrativas: 
    • centralização administrativa e judicial; Código Civil; funcionários locais nomeados prefeitos e subprefeitos. 
    Financeiras: 
    • criação do Banco de França com emissão de papel moeda e funções de empréstimo ao Estado; instituição de impostos diretos. 
    Cultura:

    • criação dos liceus, criação de museus, bibliotecas, 



    Os novos meses do ano

    MAIS "REVOLUCIONARICES"

    La Carmagnole é uma canção revolucionária anónima e muito popular que surge por volta de 1792, aquando da queda da monarquia. Originária da região do Piemonte, torna-se popular na região de Marselha antes de chegar a Paris. Estende-se, então, por toda a França até se tornar um hino dos sans-culottes.

    "REVOLUCIONARICES"

    Pequenos demónios cantam Ça irá enquanto a lâmina da guilhotina corta a cabeça de Luís XVI (publicação britânica datada de quatro dias após a execução do rei)
    "Ah ! ça ira, ça ira, ça ira" - canção emblemática da revolução francesa (ouvida pela primeira vez em Maio de 1790). Diz-se que o seu refrão e título foi inspirado nas palavras de Benjamin Franklin que, aquando da sua visita a França como representante do Congresso, sempre que lhe perguntavam pelo andamento da guerra da independência americana respondia num francês macarrónico Ah ! ça ira, ça ira (ou seja, Oh! vai indo, vai indo...).


    segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

    A INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

    No final da Guerra dos Sete Anos, a Inglaterra embora vencedora do conflito contra a França via-se a braços com uma situação financeira difícil para a qual precisou de adotar medidas que causaram a erupção do descontentamento entre os colonos:
    ·           Impostos sobre vários produtos de importação para as colónias
    ·     Reforço da política de Exclusivo Colonial que limitava e restringia a liberdade de comércio dos mercadores ingleses da América

    Acontecimentos que marcaram o ritmo da Revolução Americana
    • Stamp Act Congress Nova Iorque 1765
    • Boston Tea Party 1773 Boston
    • Congresso de Filadélfia de 4 de Julho de 1776
    • Saratoga 1777
    • Yorktown 1781
    • Tratado de Versalhes 1783 independência aceite pelo governo britânico. 


    Estrutura de estado federal. Adoção de princípios constitucionais baseados nas ideias iluministas: direito natural, separação de poderes, soberania popular.

    http://www.slideshare.net/mzbarroso/revolucao-americana?from=ss_embed